Comissões hospitalares
Comissões estatutárias ou permanentes
Sempre que possível e necessário, as comissões hospitalares devem ter caráter multidisciplinar, não sendo constituídas exclusivamente por médicos.
O regimento interno de cada comissão regulamenta a atuação dos participantes, de acordo com as normas e diretrizes emanadas pelo Cremesp e CFM ou outros órgãos normativos.
Comissões operacionais ou temporárias
As comissões operacionais são criadas pelas Diretorias Técnica e/ou Clínica. Podem tornar-se de caráter permanente, por decisão da diretoria e ratificadas pela Assembleia Geral do Corpo Clínico.
O presidente de cada comissão e seus membros são indicados pelas Diretorias Técnica e Clínica– se não houver critério específico ditado pelas normas do Cremesp e CFM.
As seguintes comissões operacionais estão constituídas no Hospital:
- Comitê Transfusional;
- Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional (EMTN);
- Grupo de Dor e Cuidados Paliativos;
- Comissão de Farmácia e Terapêutica;
- Comitê de Processamentos de Produtos para Saúde (CPPM).
As comissões operacionais podem tornar-se permanentes, por decisão da diretoria. As composições, competências e atribuições dos diferentes órgãos do corpo clínico seguem as diretrizes gerais e específicas do Cremesp, conforme resoluções específicas.
O regimento interno de cada comissão regulamenta seu processo de composição, os critérios de eleição ou indicação de seus membros, assim como as atribuições e período de atuação de cada membro participante e deve ser aprovado pelo diretor técnico.
Com exceção da Assembleia Geral, das Diretorias Técnica e Clínica e das Comissões de Ética, todos os outros órgãos podem contar com profissionais de saúde não médicos.