Direitos da Criança e do Adolescente Hospitalizados
Os Direitos da Criança e do Adolescente Hospitalizados foram publicados em 17 de outubro de 1995 pelo Ministério da Justiça e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que aprovaram, na íntegra, o texto oriundo da Sociedade Brasileira de Pediatria. Apesar dos tantos anos de vigência, esses direitos ainda são desconhecidos por grande parcela da sociedade, instituições e profissionais de saúde. O desconhecimento e/ou a não incorporação de tais direitos à prática hospitalar tem levado crianças, adolescentes e suas famílias a situações de sofrimento desnecessárias. Considerando que violação de direitos representa uma forma de violência, desejamos, com esta iniciativa, divulgar esses direitos, conquistar defensores para a causa e, principalmente, oferecer dignidade às crianças e aos adolescentes hospitalizados.
Direitos da Criança e do Adolescente Hospitalizados
(Resolução do Conanda nº 41, de 17 de outubro de 1995)
- Direito à proteção, à vida e à saúde, com absoluta prioridade e sem qualquer forma de discriminação.
- Direito a ser hospitalizado quando for necessário ao seu tratamento, sem distinção de classe social, condição econômica, raça ou crença religiosa.
- Direito de não ser ou permanecer hospitalizado desnecessariamente por qualquer razão alheia ao melhor tratamento de sua enfermidade.
- Direito a ser acompanhado por sua mãe, pai ou responsável, durante todo o período de sua hospitalização, bem como receber visitas.
- Direito de não ser separado de sua mãe ao nascer.
- Direito de receber aleitamento materno sem restrições.
- Direito de não sentir dor, quando existam meios para evitá-la.
- Direito de ter conhecimento adequado de sua enfermidade, dos cuidados terapêuticos e diagnósticos a serem utilizados, do prognóstico, respeitando sua fase cognitiva, além de receber amparo psicológico quando se fizer necessário.
- Direito de desfrutar de alguma forma de recreação, programas de educação para a saúde, acompanhamento do currículo escolar durante sua permanência hospitalar.
- Direito a que seus pais ou responsáveis participem ativamente de seu diagnóstico, tratamento e prognóstico, recebendo informações sobre os procedimentos a que será submetido.
- Direito a receber apoio espiritual/religioso, conforme a prática de sua família.
- Direito de não ser objeto de ensaio clínico, provas diagnósticas e terapêuticas, sem o consentimento informado de seus pais ou responsáveis e o seu próprio, quando tiver discernimento para tal.
- Direito a receber todos os recursos terapêuticos disponíveis para sua cura, reabilitação e/ou prevenção secundária e terciária.
- Direito a proteção contra qualquer forma de discriminação, negligência ou maus tratos.
- Direito ao respeito à sua integridade física, psíquica e moral.
- Direito à preservação de sua imagem, identidade, autonomia de valores, dos espaços e objetos pessoais.
- Direito a não ser utilizado pelos meios de comunicação de massa, sem expressa vontade de seus pais ou responsáveis ou a sua própria vontade, resguardando-se a ética.
- Direito à confidência de seus dados clínicos, bem como direito de tomar conhecimento dos mesmos, arquivados na instituição pelo prazo estipulado em lei.
- Direito a ter seus direitos constitucionais e os contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente respeitados pelos hospitais integralmente.
- Direito a ter uma morte digna, junto a seus familiares, quando esgotados todos os recursos terapêuticos disponíveis.
Elaboração:
Rosa Lúcia Rocha Ribeiro – Departamento de Enfermagem Materno-Infantil da Universidade Federal de Mato Grosso
E-mail: rosaig@terra.com.br
Logotipo criado para o “I Fórum de Debates de Mato Grosso sobre os Direitos da Criança e do Adolescente Hospitalizados”, realizado em dezembro de 2000, em Cuiabá. Arte: Carlos Puck (cpuck@terra.com.br)
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CONANDA. Resolução nº 41, de 17 de outubro de 1995. Dispõe sobre os Direitos da Criança e do Adolescente Hospitalizados. Diário Oficial da União. Brasília, Seção I, p. 16319-16320, 17/10/95.
RIBEIRO, R.L.R. A violência à criança hospitalizada: a dimensão ética da intervenção terapêutica. 1998. 136p. Dissertação (Mestrado em Assistência de Enfermagem) – Curso de Mestrado Interinstitucional na Universidade Federal de Mato Grosso/Universidade Federal de Santa Catarina, Cuiabá/Florianópolis.