Direitos e Benefícios da Pessoa com Deficiência e Doenças Graves - Hospital Sabará
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Direitos e Benefícios da Pessoa com Deficiência e Doenças Graves

No intuito de apoiar e auxiliar os pacientes e familiares dos recursos disponíveis à Pessoa com Deficiência e/ou Doenças Graves, nosso Hospital elaborou um guia prático contendo os principais direitos e benefícios previstos na legislação brasileira.

Assistência Social

BPC – Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo.

Pode utilizar este serviço a pessoa com deficiência com qualquer idade, pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Mais informações: Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência ou pelo telefone 135 – INSS.

 

CADÚNICO – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo

Cadastro Único é um instrumento de coleta de dados, realizado pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), visando identificar as famílias de baixa renda existentes no País, com o objetivo de inclusão nos programas sociais do Governo Federal, como “Bolsa Família”, “Minha Casa Minha vida”, entre outros.

Mais informações: Cadastro Único (CadÚnico) ou no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município.

 

Tarifa Social de Energia Elétrica

É um benefício criado pelo Governo Federal e corresponde a um desconto na conta de energia elétrica, concedido aos primeiros 220kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais.

O desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica varia de 10% a 65%, e é de acordo com a faixa de consumo de energia. Isso quer dizer que, quanto menor for o consumo, maior será o desconto na fatura.

Tem direito ao desconto as famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica, ou pessoas com deficiência que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Mais informações: Tarifa Social Baixa Renda ou compareça ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência.

 

EDUCAÇÃO

Educação Inclusiva

A Educação é fundamental a todas as pessoas, pois contribui para o desenvolvimento de cada indivíduo. No Brasil, a educação escolar é obrigatória dos 4 aos 17 anos de idade.

A Constituição brasileira de 1988 e as Leis nº 9.394/1996 e nº 12.796/2013 garantem o direito à educação da pessoa com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, em todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino, seja em escola pública ou particular.

A educação deve ser adaptada às necessidades da criança e do adolescente, além de incluir o acesso à creche e à educação infantil.

Base Legal: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm

 

TRANSPORTE

Atende+

O Serviço de Atendimento Especial (Atende+) é uma modalidade de transporte porta a porta em veículo adaptado, destinado exclusivamente às pessoas com autismo, surdo, cegueira ou deficiência física e mobilidade altamente reduzida, residentes no município de São Paulo.

O serviço é oferecido pela prefeitura de São Paulo e possui regulamento próprio, gerenciado pela São Paulo Transportes S.A, que determina que pessoas que apresentem doenças como Insuficiência Renal Crônica, Diabetes, Câncer, AIDS, Obesidade Mórbida, bem como deficiências intelectuais, visuais e auditivas, se não estiverem associadas à deficiência motora com comprometimento severo da mobilidade, não são caracterizadas com o perfil previsto para utilizar o benefício.

O atendimento é prestado a clientes cadastrados, com uma programação pré-agendada de viagens.

Mais informações: https://www.sptrans.com.br/atende/sobre-o-atende ou no telefone  156 – Prefeitura de São Paulo.

 

Passe Livre Interestadual

Passe Livre Interestadual é um programa do Ministério da Infraestrutura, destinado a pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual, múltipla, com ostomia ou doença renal crônica. O benefício garante o acesso gratuito a passagens de ônibus, trem ou barco em viagens entre estados brasileiros.

Mais informações: Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT

 

Isenção de tarifas de transporte público

Bilhete Único Especial é o cartão de isenção de tarifas de transporte público (ônibus e metrô) da cidade de São Paulo, destinado às pessoas com deficiência física, intelectual, auditiva, visual ou múltiplas. Gerenciado pela São Paulo Transportes S.A, o benefício é concedido conforme critérios da legislação vigente, disponível em: Portaria Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

Para cada diagnóstico, existem especificidades que caracterizam a necessidade/direito a um acompanhante. Aos usuários menores de 12 anos, o acompanhante é concedido automaticamente. A solicitação é realizada por meio de cadastro prévio na São Paulo Transportes S.A e preenchimento de formulário médico específico, disponível em: Bilhete Único Especial da Pessoa com DeficiênciaI.

 

Isenção de tarifas de transporte intermunicipal

Cartão de isenção de tarifas de transporte intermunicipal da região metropolitana de São Paulo, concedido às pessoas com deficiência cuja gravidade comprometa a capacidade de trabalho, bem como aos menores de 16 anos com deficiência, conforme a legislação: EMTU – RESOLUÇÃO CONJUNTA SS/STM

O benefício pode ser solicitado em Unidades de Saúde do SUS credenciadas pelas Secretarias de Saúde de seus municípios. Veja as Unidades de Saúde credenciadas clicando aqui.

O Cartão TOP Especial permite ao beneficiário cadastrar até dois acompanhantes, sendo que apenas um pode acompanhá-lo no embarque. Cartão TOP Especial – leia mais sobre esse benefício clicando aqui!

 

Dispensa do rodízio de veículos no município de São Paulo

Autorização especial que libera a circulação de veículos que transportem pessoas com deficiência pela zona de rodízio da cidade de São Paulo.

Quem tem direito?

  • Pessoa com deficiência física da qual decorra comprometimento de mobilidade;
  • Pessoa com deficiência mental, intelectual e visual;
  • Pessoa com diagnóstico de doença crônica, que comprometa a sua mobilidade;
  • Pessoa que realiza tratamento médico continuado debilitante de doença grave;
  • Pessoa com deficiência auditiva.

Mais informações: Cadastro de veículo para isenção do Rodízio Municipal, que transporta pessoa com deficiência ou em tratamento debilitante de doença grave.

 

Reserva de vagas especiais em estacionamento de veículos

A Lei Brasileira de Inclusão Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) em seu artigo 37 prevê que a reserva de vagas para veículos que transportam pessoas com deficiência/comprometimento de mobilidade é obrigatória.

Todas as áreas de estacionamento aberto ao público devem disponibilizar 2% do total de vagas, garantindo no mínimo uma vaga com as especificações e sinalização de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade a pessoas com deficiência.

Os veículos só podem utilizar essas vagas se estiverem devidamente identificados, exibindo em local de ampla visibilidade a credencial de beneficiário – CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO PARA VAGAS ESPECIAIS.

A credencial deve ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, ela é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

 

Cartão DEFIS/DSV – Credencial para estacionamento

O Departamento de Operações do Sistema Viário (DSV) de São Paulo disponibiliza o cartão DEFIS, que permite o estacionamento de veículos que transportem pessoas com deficiência em vagas especiais.

Quem tem direito?

  • Pessoas com deficiência física em membros inferiores (pernas e/ou pés), permanente ou temporária;
  • Pessoas com deficiência ambulatória autônoma (incapacidade de caminhar sozinho), decorrente de deficiência mental moderada, grave ou severa;
  • Pessoas com deficiência visual.

Mais informações: Cartão DeFis para Vagas de Estacionamento para Pessoa com Deficiência com comprometimento de mobilidade

 

Medicamentos e Órtese e Prótese

Medicamentos fornecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS)

O Sistema Único de Saúde (SUS) fornece gratuitamente uma série de medicamentos para o tratamento de doenças. Esses medicamentos podem ser adquiridos na Unidade Básica de Saúde mais próxima de sua residência. A Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo disponibiliza a relação de medicamentos para a Rede Básica e Especialidades.

Mais informações: Acesso a medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS)

 

Medicamento de Alto Custo

Medicamentos com composições especiais e não disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) poderão ser solicitados nas Farmácias de Alto Custo, mediante apresentação de formulário específico preenchido pelo médico responsável pela prescrição.

A Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo disponibiliza a relação de medicamentos e os procedimentos para solicitação. Clique aqui para consultar o medicamento e os procedimentos necessários.

 

Nutrição Enteral

É possível requerer medicamentos e nutrição enteral realizando um processo de solicitação pela Comissão de Farmacologia da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. Para isso, é necessário que o médico prescritor realize o preenchimento de formulários específicos que justifiquem a necessidade do medicamento ou dieta enteral.

Mais informações, documentação necessária e fluxo de solicitação em: Solicitação de medicamento ou nutrição enteral por paciente

 

Programa Dose Certa

O Programa Dose Certa distribui gratuitamente diversos tipos de medicamentos como anti-inflamatórios, analgésicos, medicamentos para tratamento da hipertensão, antibióticos, entre outros, para os municípios do Estado de São Paulo.

Parte desses medicamentos é produzida pela Fundação para o Remédio Popular (FURP), laboratório público do Governo do Estado, com suporte técnico e administrativo das Diretorias Regionais de Saúde (DIRs), da Secretaria Estadual da Saúde.

Mais informações: Fundação para Remédio Popular – Dúvidas.

 

Farmácia Popular

Farmácia Popular é um programa do Governo Federal em parceria com as prefeituras dos municípios, que visa oferecer o acesso a medicamentos de uso comum a preços reduzidos para a população. O programa conta com uma rede própria de farmácias populares e associação com farmácias e drogarias da rede privada.

Mais informações: Farmácia Popular

 

Órtese e Prótese

A Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência Portaria nº 116/93 inclui a concessão de órteses e próteses na tabela de procedimentos ambulatoriais do SUS. E a Portaria nº 146/93 regulamenta a concessão de órteses e próteses, visando à reabilitação e à inserção social.

Nesse sentido, o Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza gratuitamente equipamentos sensoriais e de locomoção às pessoas com deficiência.

Atualmente, são fornecidas pela Rede Pública de Saúde diversos tipos de órteses (aparelhos que servem para alinhar ou regular determinadas partes do corpo), próteses (equipamentos utilizados como substitutos de membros e articulações do corpo) e aparelhos auxiliares nos deslocamentos.

Mais informações: Compareça à Unidade Básica de Saúde (UBS/posto de saúde) mais próxima de sua residência para obter o encaminhamento para uma unidade especializada.

 

OUTROS BENEFÍCIOS

Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

O saque do FGTS pelo motivo de Doenças Graves é permitido quando o trabalhador ou seu dependente estiverem acometidos pelas enfermidades abaixo listadas:

  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante);
  • Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa;
  • HIV/AIDS;
  • Neoplasia Maligna;
  • Estágio terminal de vid

O Saque por Microcefalia é permitido quando o dependente do trabalhador (criança ou adolescente) estiver acometido pela enfermidade.

O Saque por Transtorno do Espectro Autista – TEA (grau severo nível 3) é permitido quando o dependente do trabalhador estiver acometido pela enfermidade.

O trabalhador titular da conta vinculada poderá solicitar o saque do FGTS por motivo de acometimento de doença por meio do APP FGTS ou em uma Agência da CAIXA.

Mais informações: Saque por doenças graves.

 

Saque Programa de Integração Social (PIS)

Os valores depositados referentes ao Programa de Integração Social, distribuído pelas empresas aos empregados cadastrados no programa entre 1971 até 04/10/1988, estão disponíveis para saque uma vez iniciado o calendário de Pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos, independente do mês de nascimento do titular, desde que se atenda a um dos motivos previstos em Lei, quais sejam:

  1. Todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019;
  2. Invalidez (do participante ou dependente);
  3. Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular);
  4. Portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
  5. Doenças listadas (participante ou dependente):
    • Tuberculose ativa;
    • Hanseníase;
    • Alienação mental;
    • Neoplasia maligna;
    • Cegueira;
    • Paralisia irreversível e incapacitante;
    • Cardiopatia grave;
    • Doença de Parkinson;
    • Espondiloartrose anquilosante;
    • Nefropatia grave;
    • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
    • Síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS;
    • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
    • Hepatopatia grave.

Uma vez comprovado um dos requisitos, o pagamento das Cotas do PIS pode ser realizado a qualquer tempo.

Mais informações:  https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/abono-salarial/PAGINAS/DEFAULT.ASPX

 

Isenção do Imposto de Renda (IR)

Válido apenas para pessoas com doenças que aparecem na Lei nº 7.713/88. A doença deve ser comprovada com documentos médicos.

Este pedido é realizado pela internet e só precisa ir ao INSS se chamado para perícia médica.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa que recebe benefício, com uma ou mais doenças listadas na Lei nº 7.713/88:

  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Mais informações: Solicitar Isenção do Imposto de Renda.

 

Isenção de Impostos na Compra de Veículo 0 km

Pessoas com deficiência física, mental, visual e autismo podem solicitar, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, a isenção de alguns impostos ao adquirir um veículo 0 km. As concessões das isenções podem variar, dependendo, por exemplo, se a pessoa com deficiência for ou não a condutora do veículo. Os tributos passíveis de isenção são:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Mais informações: Isenção de Imposto para compra de carro.

 

Isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

A isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica está relacionada aos critérios estabelecidos por cada prefeitura. Confira se você tem direito a esse benefício na prefeitura do seu município.

Mais informações: Isenções – Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Sabará Hospital Infantil

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