Comissões hospitalares - Hospital Sabará
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Comissões hospitalares

Comissões Hospitalares Operacionais e Temporárias do Hospital Sabará

As comissões hospitalares desempenham um papel fundamental na governança clínica, segurança do paciente e aprimoramento da qualidade assistencial no Hospital Infantil Sabará. Essas comissões podem ser operacionais (ou temporárias) e são constituídas com base nas necessidades técnicas e assistenciais da instituição.

O que são comissões operacionais hospitalares?

As comissões operacionais são grupos técnicos criados pelas Diretorias Técnica e Clínica, com o objetivo de tratar de temas específicos da prática hospitalar. Elas podem ser temporárias ou permanentes, dependendo da decisão da diretoria e ratificação pela Assembleia Geral do Corpo Clínico.

Essas comissões seguem as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), sempre que aplicável.

Composição das comissões

O presidente e os membros de cada comissão são indicados pelas Diretorias Técnica e Clínica, exceto quando há critérios específicos estabelecidos por normas do Cremesp ou do CFM.

Além disso, a composição de cada comissão pode incluir profissionais de saúde não médicos, com exceção da Assembleia Geral, Diretorias Técnica e Clínica e das Comissões de Ética Médica.

Comissões operacionais ativas no Hospital Sabará

Atualmente, o Hospital Infantil Sabará conta com as seguintes comissões operacionais em atividade:

  • Comitê Transfusional

  • Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional (EMTN)

  • Grupo de Dor e Cuidados Paliativos

  • Comissão de Farmácia e Terapêutica

  • Comitê de Processamento de Produtos para Saúde (CPPM)

Essas comissões são essenciais para garantir a qualidade dos serviços prestados, promover a segurança do paciente e apoiar as decisões clínicas com base em evidências científicas.

Regimento interno e atribuições

Cada comissão hospitalar possui um regimento interno que determina:

  • Critérios de composição e nomeação dos membros;

  • Atribuições específicas de cada participante;

  • Período de atuação dos membros;

  • Regras de funcionamento e governança interna.

O regimento deve ser aprovado pelo diretor técnico responsável.

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