Comissões hospitalares
Comissões Hospitalares Operacionais e Temporárias do Hospital Sabará
As comissões hospitalares desempenham um papel fundamental na governança clínica, segurança do paciente e aprimoramento da qualidade assistencial no Hospital Infantil Sabará. Essas comissões podem ser operacionais (ou temporárias) e são constituídas com base nas necessidades técnicas e assistenciais da instituição.
O que são comissões operacionais hospitalares?
As comissões operacionais são grupos técnicos criados pelas Diretorias Técnica e Clínica, com o objetivo de tratar de temas específicos da prática hospitalar. Elas podem ser temporárias ou permanentes, dependendo da decisão da diretoria e ratificação pela Assembleia Geral do Corpo Clínico.
Essas comissões seguem as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), sempre que aplicável.
Composição das comissões
O presidente e os membros de cada comissão são indicados pelas Diretorias Técnica e Clínica, exceto quando há critérios específicos estabelecidos por normas do Cremesp ou do CFM.
Além disso, a composição de cada comissão pode incluir profissionais de saúde não médicos, com exceção da Assembleia Geral, Diretorias Técnica e Clínica e das Comissões de Ética Médica.
Comissões operacionais ativas no Hospital Sabará
Atualmente, o Hospital Infantil Sabará conta com as seguintes comissões operacionais em atividade:
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Comitê Transfusional
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Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional (EMTN)
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Grupo de Dor e Cuidados Paliativos
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Comissão de Farmácia e Terapêutica
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Comitê de Processamento de Produtos para Saúde (CPPM)
Essas comissões são essenciais para garantir a qualidade dos serviços prestados, promover a segurança do paciente e apoiar as decisões clínicas com base em evidências científicas.
Regimento interno e atribuições
Cada comissão hospitalar possui um regimento interno que determina:
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Critérios de composição e nomeação dos membros;
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Atribuições específicas de cada participante;
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Período de atuação dos membros;
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Regras de funcionamento e governança interna.
O regimento deve ser aprovado pelo diretor técnico responsável.